Especialidades:

TRABALHISTA:
Verbas rescisórias
Reconhecimento de vínculo empregatício
Horas Extras
Intervalo para refeição e descanso
Adicional de insalubridade e periculosidade
Equiparação salarial
Danos morais ou materiais
Férias +1/3
Rescisão indireta
Estabilidade ou reintegração ao trabalho

PREVIDÊNCIÁRIO -EM FACE DO INSS:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
BPC/LOAS para deficiente ou idoso
Revisão de benefício com aumento dos valores

Ajudamos você a resolver a situação trabalhista ou do seu benefício.

Muitas vezes temos dúvidas jurídicas que parecem sem solução, porém ao buscar nosso atendimento vamos conversar e te orientar da melhor forma possível para resolver seu problema ou para buscar os seus diretos na justiça do trabalho, ou em face do INSS! Buscamos a melhor forma e com menos custos e mais benefícios para resolver a sua questão!

Reconhecimento de vínculo empregatício:

O reconhecimento de vínculo empregatício assegura ao trabalhador direitos como FGTS, férias, 13º salário e INSS. Essa ação judicial é fundamental em casos de trabalho informal, freelancer ou contratos disfarçados como prestação de serviços. Para comprovar o vínculo, é necessário demonstrar subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Advogados especializados ajudam a reunir provas, como recibos, mensagens e testemunhas, aumentando as chances de êxito. Proteja seus direitos e regularize sua relação trabalhista para garantir benefícios e estabilidade no emprego!

Adicional de insalubridade e periculosidade:

Saiba seus direitos: O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito de trabalhadores expostos a condições nocivas ou perigosas. Garantido pela CLT, o benefício pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário, dependendo do grau de risco. Profissionais em áreas como saúde, construção civil e segurança estão entre os mais afetados. Para solicitar, é preciso laudo técnico de um perito. Entenda como proteger sua saúde e seus direitos trabalhistas!

Rescisão indireta: direitos do trabalhador ao romper o contrato

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, como atraso no pagamento, assédio ou desrespeito às condições de trabalho. Prevista na CLT, ela permite que o trabalhador encerre o contrato com direito a verbas rescisórias, como FGTS, aviso prévio e 13º salário. Provas como mensagens, testemunhas ou registros são essenciais para comprovar as irregularidades. Saiba como garantir seus direitos na Justiça do Trabalho!

Estabilidade e reintegração ao trabalho: conheça seus direitos

A estabilidade no emprego protege trabalhadores contra demissões arbitrárias, como gestantes, membros da CIPA e acidentados no trabalho. Caso a dispensa ocorra de forma irregular, o empregado pode solicitar a reintegração ao cargo ou indenização. A CLT assegura a continuidade do vínculo e preserva benefícios durante o período de estabilidade. Com orientação jurídica, é possível reverter a demissão e garantir seus direitos trabalhistas.

Tipos de aposentadoria no Brasil: entenda suas opções

No Brasil, a aposentadoria pode ser por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens), por invalidez (devido a incapacidade total), por tempo de contribuição (regra de transição após a Reforma da Previdência) ou especial (para quem trabalhou em condições insalubres). Cada modalidade exige requisitos específicos e garante benefícios distintos. Com planejamento previdenciário, você pode escolher a melhor opção e maximizar sua renda. Consulte um especialista para orientar seu pedido!

BPC/LOAS e revisão de benefícios:

Saiba como garantir seus direitos O BPC/LOAS é um benefício assistencial que atende idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigência de contribuição ao INSS. Já a revisão de benefícios permite corrigir erros no cálculo de aposentadorias ou pensões, aumentando os valores recebidos. Ambas as ações demandam análise criteriosa e documentação. Com suporte jurídico, é possível assegurar o benefício adequado e corrigir distorções financeiras.

Associações e membros

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Como trabalhamos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Consulta

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque.

Estratégia

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque.

Ações Jurídicas

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque.

Perguntas frequentes - Direitos do trabalhador e da trabalhadora.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS e multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se atender aos requisitos legais.
    A empresa deve quitar as verbas rescisórias em até 10 dias após a demissão.

O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar as verbas não pagas. É recomendável procurar um advogado trabalhista para verificar se há provas suficientes, como o contrato de trabalho, extratos bancários e a rescisão assinada.

Adicional de periculosidade é devido a quem trabalha em condições de risco, como contato com inflamáveis ou eletricidade. Já o adicional de insalubridade é pago a quem está exposto a agentes nocivos à saúde. Ambos exigem laudo técnico.

Sim, mas há regras. O trabalho em feriados deve ser compensado com folga ou pagamento em dobro. Finais de semana trabalhados também devem seguir acordos coletivos ou convenção coletiva.

Não. Durante a licença médica (caso de doença) ou licença-maternidade, o trabalhador possui estabilidade provisória, sendo vedada a demissão sem justa causa.

Perguntas - Benefícios do INSS

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis no Brasil?

 

  • Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com tempo mínimo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: não disponível para novos segurados após a Reforma da Previdência, mas há regras de transição;
  • Aposentadoria especial: para quem trabalhou em condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos.

O segurado deve apresentar atestado médico e documentos relacionados, e passar por perícia do INSS. É preciso estar contribuindo ou estar dentro do período de graça (até 12 meses sem contribuir) para ter direito ao benefício.

Sim, se o segurado preso tiver contribuído ao INSS e não estiver recebendo outro benefício previdenciário. Os dependentes devem comprovar renda dentro dos limites estabelecidos pelo INSS.

É necessário apresentar documentos como contrato de trabalho, notas fiscais de venda agrícola ou declaração de sindicato rural que comprovem a atividade rural. Esses documentos devem ser entregues ao INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.